Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quinta - 13 de Novembro de 2008 às 15:52

    Imprimir


O ex-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, reiterou nesta quinta-feira que decisão da Justiça deve ser cumprida sob ameaça de haver uma desordem geral, a qual chamou de "Torre de Babel". "Não cabe a feitura da Justiça por mão própria", afirmou o ministro, ressaltando que a decisão da Justiça Eleitoral foi referendada ontem pela Suprema Corte.

A resposta de Mello diz respeito à reação do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que reclamou da cobrança feita pelo presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, para que se cumpra a resolução relativa à fidelidade partidária, obrigando que deputados que trocaram de legenda foram do prazo percam o mandato.

Ontem, o STF decidiu manter a resolução do TSE que fixa prazos específicos para o troca-troca partidário. Aqueles que desobedecerem as regras, segundo o tribunal, perdem os mandatos parlamentares. Para os ministros, o mandato pertence ao partido político e não à pessoa que foi eleita.

Mello lembrou que se a decisão não for cumprida, há uma ameaça à ordem social. "O princípio básico é este decisão judicial principalmente a [decisão] incorrível há de ser cumprida sob pena de grassar a Babel", disse o ministro, referindo-se à passagem bíblica sobre a Torre de Babel, construída com o objetivo de alcançar o céus e colocar os homens à altura de Deus, e acabou levando à falta de comunicação e paralisação.

Mello foi um dos ministros contrários à decisão. Mas nesta quinta-feira, ele ressaltou que decisão do STF deve ser cumprida. "Nós precisamos conceber que quem fala por último sobre o alcance da Constituição Federal é o STF", disse ele.

Esquivando-se de tratar da crise provocada pelas críticas de Chinaglia a Ayres Britto, Mello saiu em defesa do ministro do TSE. "[Deve-se] buscar a prevalência do direito posto. Qual é o direito posto? No sentido que decisões judiciais devem ser cumpridas, quando se acha que a decisão é errônea deve-se impugnar a decisão. E, pedir que se dê a essa impugnação a eficácia suspensiva", afirmou ele.





Fonte: Folha Online

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/169607/visualizar/