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Politica Brasil
Quinta - 13 de Novembro de 2008 às 15:03
Por: Márcia Martins

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Tramita na Assembléia Legislativa, mais um projeto de lei em favor do consumidor. A proposta vai ao encontro dos interesses daquele que, por uma razão ou outra adquiriu dívida com prestadora de serviço educacional e acabou com o nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito. Na justificativa, o autor da propositura, deputado José Domingos Fraga (DEM), disse que os serviços oferecidos pela área da educação devem ser disponibilizados de forma diferenciada.

“O trabalho educacional, não pode ser equiparado aos demais, existente na sociedade consumista. Deve ter aspecto de cidadania e estar além da simples força monetária para aquisição de produtos e bens de consumo”, avaliou José Domingos. Para criar a matéria, ele pegou como base, o Projeto de Lei nº. 85/2008, do deputado estadual Rui Falcão, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

De acordo com o parlamentar, Rui Falcão também quer impor limitações às instituições ensino. Mas a proposta dele, também aguarda sanção. “A educação privada deve formar e capacitar profissionalmente o cidadão. Não podemos permitir a continuação de abusos”, disse Fraga, ao citar que a inadimplência não pode permanecer como motivo de afastamento de aluno do recinto estudantil.

Se o projeto for mesmo aprovado, as implicações atingiram as seguintes instituições de ensino: estabelecimentos destinados à educação formal, em todos os níveis de aprendizado, como àqueles destinados à prestação do ensino infantil, médio, fundamental, superior e pós-graduação. Se estendendo ainda, aos cursos profissionalizantes, cursos à distância e de educação especial prestados a alunos residentes no Estado.

A Constituição Federal, em seu art. 205, destaca os três pilares de sustentação da base educacional brasileira:

a) pleno desenvolvimento da pessoa humana;

b) preparo da pessoa para o exercício da cidadania;

c) qualificação da pessoa para o trabalho.





Fonte: Assessoria/AL

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