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Politica Brasil
Quinta - 13 de Novembro de 2008 às 09:30
Por: Marcos Coutinho/Alline Marques

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A juíza Edileuza Jorgetti, da 51ª Zona Eleitoral, em decisão monocrática, decretou a cassação do registro de candidatura do empresário Mauro Mendes a prefeito de Cuiabá e ainda suspendeu os direitos políticos do republicano por três anos. A sentença atende representação da coligação Dante Martins de Oliveira e, mesmo a posteriori, representa um duro revés jurídico e político para Mendes.

Em 11 laudas, segundo informaram fontes da Justiça Eleitoral para o Olhar Direto, a magistrada admite a tese sustentada pela coligação tucana de que ficou caracterizado o abuso de poder econômico, captação de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder político no episódio de distribuição de camisetas e bonés pelo PR.

A decisão de Edileuza Jorgetti foi respaldada por dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar 64/90 e pela lei 9.504, que instituiu uma mini-reforma nas regras eleitorais.

Zé Rosa diz que Mendes apostou na impunidade

O advogado da coligação Dante Martins de Oliveira, José Antônio Rosa, acredita que o candidato derrotado, Mauro Mendes (PR), apostou na impunidade ao mandar confeccionar camisetas e bonés do PR durante a eleição para prefeito de Cuiabá. “Saber que era ilegal, ele sabia, porque tinha advogados do lado dele para informá-lo”, afirmou.

A juíza da 51ª Zona Eleitoral, Edleuza Zorgetti, cassou o registro de candidatura de Mauro Mendes (PR) por reconhecer que houve abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e gasto ilícito de recurso com a confecção, distribuição e utilização indevida e ilícita de camisetas e bonés pelos eleitores/cabos eleitorais do candidato representado.

De acordo com Zé Rosa, o próprio Mendes ofereceu provas contra si mesmo. Isso porque, ele apresentou as notas fiscais em nome da coligação referente a confecção de 1.100 camisetas e 1.500 bonés, o que caracteriza o gasto ilícito com recursos da campanha.

No processo, consta que o próprio representado (Mauro Mendes) admitiu o uso sustentando que se trata de propaganda partidária realizada no uniforme dos cabos eleitorais, não vedado na legislação eleitoral.





Fonte: Olhar Direto

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