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Politica Brasil
Quarta - 08 de Outubro de 2008 às 09:25

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O eleitor que não votou nas eleições de domingo, dia 5 de outubro, e nem justificou a ausência em um local de votação ou posto de justificativa, tem 60 dias para justificar a ausência no primeiro turno das últimas eleições, conforme o artigo 16 da Lei 6.091/74.

A justificativa do não comparecimento às urnas no domingo (5) deve ser apresentada pelo eleitor perante o juiz eleitoral da própria zona de inscrição. O eleitor precisa comparecer com documentos que comprovem o motivo da ausência.

O formulário também está disponível nos cartórios e na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro e segundo turno das eleições são independentes. Portanto, é preciso uma justificativa para cada ausência de comparecimento.

Multa

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência no prazo determinado pela Justiça Eleitoral tem de pagar uma multa imposta pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá se inscrever em concurso para cargo ou função pública, ou ser investido ou tomar posse em um deles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social.

E ainda não poderá participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar ou pagar a multa, o título é cancelado.





Fonte: TVCA

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