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Politica Brasil
Quarta - 08 de Outubro de 2008 às 00:47

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decretou, em sessão plenária desta terça-feira (7), a perda de mandato eletivo de mais 12 vereadores do interior do Estado, por infidelidade partidária, elevando para 154 o total de cassados.

Perderam os mandatos por unanimidade, os vereadores de Guiratinga, José Pereira Neto (PMDB); Irineu Conci de Tapurah (PP); Itor Pires de Camargo de Santa Rita do Trivelato; Gisele Tochetto de Ipiranga do Norte (PP); Alcy Silva de Cáceres (PP); Sebastião José de Souza (PP) Santa Cruz do Xingu; Leones Rodrigues de Souza (PT) de Rondolândia; Pedro Antônio Menegon (PR) de Alto Araguaia; e por maioria, Unirio Schirmer (PR) de Nova Mutum; Paulo Porfírio de Tangará da Serra (PR) e Maurindo Ribeiro da Silva (PR) de Barão de Melgaço;

O Pleno também julgou procedente, por unanimidade de voto, o pedido de cassação por infidelidade partidária interposto por Emanoel Frank Leite de Oliveira contra o vereador de Cáceres Mário Masao Tanaka, e julgou extinto sem resolução do mérito, o pedido contra os suplentes Antônio Salvador da Silva (PSDC), Valdeniria Dutra Ferreira (PTB) e Rosemar Maximino Pereira (PR), todos requeridos no mesmo processo nº 1974/2007.

Por maioria o Tribunal julgou improcedente a ação de perda de mandato contra o vereador de Canabrava do Norte, Vanderlei Venancio Gonçalves, que deixou o PL após a fusão com o Prona. A decisão acompanhou o voto do relator juiz Renato Viana.

Já o requerimento contra a vereadora de Bom Jesus do Araguaia Marli Fátima de Lima foi extinto sem resolução do mérito. A decisão acompanhou o juiz relator Renato Viana que considerou a comunicação da desfiliação dirigida ao partido em data anterior ao marco temporal de 27 de março de 2007 estabelecido pela resolução 22.610 do TSE.





Fonte: Olhar Direto

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