Justiça indefere registro de 406 candidatos em MT
Números oficiais da Justiça Eleitoral de Mato Grosso mostram que foram indeferidos os registros de 406 candidatos no Estado, sendo que 58 disputam o cargo de prefeito e 348 pleiteiam a vaga de vereador. Apesar de poderem ser votados no domingo, já que recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e têm atualmente a situação subjúdice, os votos contabilizados por eles serão anulados e validados apenas com uma reforma das sentenças.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de anular os votos destinados aos candidatos indeferidos terá influência direta na eleição de vereador, já que muitas coligações poderão não atingir o quociente eleitoral e eleger representantes nas Câmaras por causa do impasse jurídico.
O quociente eleitoral é formado pelo número de votos válidos na eleição e o número de vagas disputadas em cada município. O desempenho das legendas mudará radicalmente com uma reforma dos indeferimentos, sendo que alguns concorrentes seriam eleitos e outros perderiam o mandato com eventuais mudanças de sentenças.
No caso da eleição majoritária, a decisão do TRE em anular os votos dos indeferidos terá influência menor, pois, nesse sistema, será eleito o candidato mais votado nominalmente e, caso seja mantida a decisão do TRE, o segundo com maior votação tem o direito à vaga.
A maioria dos candidatos que tiveram registro indeferido não apresentaram recibo de quitação eleitoral, sendo que nenhum é oriundo de Cuiabá. Os nomes serão divulgados pelo TRE depois da eleição, mas o total de indeferimento foi confirmado ontem por técnicos da Justiça Eleitoral no Estado em entrevista para A Gazeta.
Apesar de poderem ser votados, os votos dos candidatos indeferidos serão contabilizados mas não irão aparecer na totalização dos votos. Essa é uma forma de tentar simplificar o imbróglio jurídico.
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