Vereador cassado consegue liminar
Paulo declarou na ação cautelar, que sua desfiliação estaria fundamentada em justa causa, encontrando amparo na Resolução n.´ 22.610/07, do TSE.
O ministro acatou e mandou comunicar o TRE e o presidente da câmara para manter ou reintegrar, se for o caso, o legislador no mandato até apreciação do recurso pelos ministros do TSE.
Até agora o TRE cassou 134 vereadores em Mato Grosso por infidelidade partidária. Muitos recorreram ao TSE e tiveram o recurso negado. Entre os poucos que conseguiram se manter no cargo até o julgamento do recurso, estão: José Blemer Sobrinho, de Guarantã do Norte, Alcione José Biasi, de Tapurah, José Alves de Oliveira, de Nova Mutum e, Antônio Joaquim Golçalves, de Itiquira.
Vários parlamentares tem recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reforma decisão do Tribunal Regional Eleitoral com argumento de perseguição política.
Eles têm apontado que líderes políticos têm buscado excluí-los do legítimo jogo democrático partidário.
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