Eleitor não poderá ser preso a partir desta terça-feira
A partir desta terça-feira e até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno das eleições, que serão neste domingo (5), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, segundo a Justiça Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), hoje também é o último dia para os partidos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
A partir desta quinta (2), três dias antes da eleição, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Quinta-feira também é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates.
Na sexta-feira (3) é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação. É o último dia também para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.
No sábado (4), véspera da eleição, é o último dia para substituição do cargo majoritário, até as 8 horas, quando o candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro ou tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Sábado também é o último dia para propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h e as 22h, e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h e as 24h, e para a realização de carreata e distribuição de propaganda política.
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