TCE determina devolução de recursos e multa vereadores
A gestão do presidente da Câmara Municipal de Porto Estrela, vereador José Pereira de Souza Filho, referentes às contas anuais de 2007 foram julgadas regulares com recomendações e determinações pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A votação do processo foi nesta terça-feira, dia 16/09.
Acolhendo o voto do relator Waldir Júlio Teis, o Tribunal Pleno determinou ao gestor da Câmara a restituição aos cofres públicos do Município do valor correspondente a 150,03 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT). Esse valor, recebido indevidamente por convocação de sessões extraordinárias, deverá ser descontado na folha de pagamento dos vereadores ao longo deste exercício.
O gestor José Pereira de Souza Filho também foi multado em 10 UPFs/MT por atrasar o envio ao TCE informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas - Aplic com atraso e em 15 UPFs/MT por atraso no encaminhamento de balancete mensal.
A receita da Câmara, após abertura de créditos suplementares, foi de R$ 373.223,10. O gasto atingiu o montante de R$ 216.558,52, equivalente a 41,29%, da sua receita com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores.
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