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Gestor é multado por atrasar pagamento de serviços prestados
Por violar a Lei de Licitação - Lei 8.666/93 - o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso votou procedente denúncia contra Prefeitura Municipal de Paranatinga e aplicou multa no valor de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) ao prefeito Francisco Carlos Nascimento.
Segundo o relatório técnico, o gestor deixou de efetuar pagamento referente a serviços prestados à Prefeitura no exercício de 2006, no valor de R$ 990,00. O valor da multa aplicada, em UPFs-MT, equivale a R$1.535,00 e deverá ser recolhido com recursos próprios.
A equipe técnica do TCE informou que o prefeito de Paranatinga somente efetuou o pagamento da nota fiscal, após ser notificado pelo Tribunal de Contas. A quitação, nesse caso, segundo o relator, não é suficiente para sanar a irregularidade, pois a conduta do gestor infringiu o artigo 5º da Lei 8.666/93.
O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares, na sessão desta terça-feira, dia 16/09.
Fonte:
TCE
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