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Politica Brasil
Quarta - 17 de Setembro de 2008 às 15:28

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, na sessão plenária desta terça-feira (16), o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Derli Nogueira, do município de Campo Novo do Parecis, ao cargo de vereador pelo PSDC. Por unanimidade, acompanhando o voto da juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu, o Pleno negou provimento ao recurso interposto pelo candidato na tentativa de reformar a decisão de primeiro grau que indeferiu seu registro.

Segundo a relatora, o Juízo da 60ª Zona Eleitoral negou o pedido de registro porque Derli Nogueira está com os direitos políticos suspensos por três anos, em virtude de cumprimento de sentença condenatória transitado em julgado por crime de receptação. Para a juíza Adverci, estar com os direitos políticos em pleno gozo é condição de elegibilidade segundo a Constituição Federal.

EMBARGOS - Ainda em sessão, o Pleno julgou quatro Embargos de Declaração contra decisões plenárias que negaram provimento à recursos contra indeferimento de pedidos de registros de candidaturas. Todos foram rejeitados acompanhando o entendimento dos respectivos relatores. Tiveram os recursos rejeitados, os candidatos ao cargo de vereador, Altamiro Schneider (PMDB) de Ribeirão Cascalheira, Deusdete Martins de Araújo (PR) de Porto Alegre do Norte, João Martins dos Santos (PR) de Nobres, e Sidney Luiz de Matias Haas. (PMDB) de Querência.





Fonte: TRE-MT

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