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Politica Brasil
Segunda - 15 de Setembro de 2008 às 12:45
Por: Flávia Borges

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Até às 8 horas de 4 de outubro, véspera das eleições, os candidatos majoritários poderão ser substituídos, conforme determina a Lei Eleitoral. Mas isso só é permitido em caso do candidato titular ser considerado inelegível, renunciar ou vir a falecer após o final do prazo de registro, ou ainda se tiver o registro indeferido ou cancelado. O requerimento, no entanto, só será considerado válido se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Se a substituição for feita após a preparação das urnas, o novo candidato concorre com o nome, o número e com a fotografia do substituído, conforme prevê o Artigo 64 da Resolução 22.717/08, do TSE. Todos os votos dados ao candidato afastado serão atribuídos ao novo concorrente. No caso de candidatos a vereador, o prazo para substituição de eventuais nomes considerados inelegíveis ou com registro negado pela Justiça terminou em 6 de agosto, 60 dias antes do pleito.





Fonte: RD News

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