TSE autoriza partidos a fazerem campanha na internet
Por sugestão do ministro Joaquim Barbosa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu estender a todos os partidos políticos o direito de fazer campanha para os candidatos às eleições municipais em suas páginas na internet. Essa possibilidade, de acordo com a Resolução 22.718/2008, estava restrita aos sites dos próprios candidatos.
A decisão, anunciada ontem (9) à noite, foi motivada por um pedido do PPS, que apresentou mandado de segurança contestando a proibição da propaganda nas páginas partidárias. Relator do caso, Barbosa recomendou aos demais ministros que o TSE alterasse a resolução para garantir a todos os partidos, e não apenas ao PPS, a prerrogativa de pedir votos para seus candidatos.
“Apesar de constitucional, a resolução, de fato, necessita de aperfeiçoamento, de ajustes, especificamente quando estabelece que somente o sítio do candidato pode veicular a sua propaganda na internet. Entendo que o Tribunal deve corrigir essa omissão, de forma urgente, mas não pela via do mandado de segurança pois, se concedida a segurança pretendida, os efeitos seriam interpartes”, sustentou Joaquim Barbosa.
Após a intervenção do relator, os ministros concluíram que os partidos políticos têm legitimidade para fazer a propaganda eleitoral de seus candidatos, inclusive na internet.
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