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Politica Brasil
Segunda - 25 de Agosto de 2008 às 10:38
Por: Jaime Neto

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O deputado Adalto de Freitas (PMDB), o Daltinho, apresentou projeto de lei que obriga todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas as margens das rodovias estaduais afixarem cartazes contendo o artigo 306 do Código Nacional de Trânsito que aponta as penalidades a quem dirigir embriagado.

O artigo 306, a chamada Lei Seca, dispõe que: “Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Redação dada pela Lei n° 11.705, de 2008) acarretará em penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

“O uso do álcool associado à direção veicular, tem sido um grave fator de preocupação para as autoridades de trânsito”, disse o deputado ao justificar o projeto. Segundo ele, as estatísticas demonstram que dos acidentes de trânsito 80% são provocados pelo homem e que desses 90% foram provocados pelo uso de bebidas alcoólicas.

“Esta proposição visa, sobretudo, alertar os condutores de veículos, dos malefícios causados pelo uso do álcool e de suas conseqüências”, ressaltou o parlamentar.

Pelo projeto, os cartazes devem ser fixados no interior dos estabelecimentos comerciais em local visível com letras grandes e de fácil leitura.

Segundo Daltinho, sua propositura prevê penalidades a quem ignorar a lei. “O descumprimento implicará em multa equivalente a R$ 1.000,00, aplicada em dobro em casos de reincidência”, justificou o deputado alertando ainda que os bares que insistirem no descumprimento da lei ficarão sujeitos ao cancelamento da autorização para acesso às estradas estaduais.

O projeto está em tramitação na Assembléia Legislativa e, depois de aprovado, será encaminhado a sanção do governador Blairo Maggi.





Fonte: Assessoria/AL

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