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Politica Brasil
Quinta - 21 de Agosto de 2008 às 22:53

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso de agravo interposto pela prefeita de Alta Floresta, Maria Izaura Dias Afonso, referente à decisão monocrática que lhe aplicou multa de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), por enviar com atraso informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas - Aplic. O recurso foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.

Com o posicionamento do Pleno, proferido na sessão ordinária de terça-feira (19.08), fica mantida a íntegra de Acórdão que multou a gestora, conforme voto do conselheiro Alencar Soares, então relator do processo.

No recurso a prefeita de Alta Floresta sustentou que a multa aplicada representa valor significativo se comparada à sua remuneração e que não teve intenção de enviar as informações com atraso, bem como, foram adotadas medidas para que a impropriedade não volte a se repetir.





Fonte: TCE

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