Juiz determina que candidato suspenda propaganda por e-mail
O juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, concedeu liminar nesta segunda-feira (18) determinando que o candidato a vereador do PRTB, Ivo da Silva, suspenda o envio de e-mails com propaganda eleitoral para endereços de correio eletrônico funcional de servidores públicos. A liminar é parte da representação ajuizada pelo promotor eleitoral, João Augusto Veras Gadelha, alegando a prática de propaganda irregular por meio de correio eletrônico público.
De acordo com a determinação do magistrado, o candidato deverá cessar no prazo de 24 horas a distribuição da propaganda irregular sob pena de multa diária de R$ 5 mil e configuração de crime de desobediência.
Para a concessão da liminar, Rondon Bassil afirma que nos autos existe prova de que o candidato realizou a propaganda eleitoral, por meio do envio de mensagens a e-mails funcionais de servidores públicos. "O Periculum in mora se evidencia, ante o fato de que nova realização de propaganda vedada viria a ferir as normas eleitorais de regência", justificou o magistrado na decisão.
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