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Politica Brasil
Segunda - 18 de Agosto de 2008 às 08:36
Por: Felipe Recondo

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O Congresso não precisaria sequer, adiantam alguns ministros, aprovar uma emenda constitucional ou uma lei específica sobre o assunto, porque a vedação já estaria prevista na Constituição.

Como o tema teve reconhecida a repercussão geral - foi considerado relevante juridicamente -, os ministros poderão editar uma súmula vinculante para definir que o nepotismo é uma prática já vedada pela Constituição.

O julgamento desse caso - uma ação declaratória de constitucionalidade - começou em fevereiro de 2006, quando os ministros mantiveram, em caráter liminar, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impedia a contratação no Judiciário de parentes de juízes e de servidores com cargos de direção.

Naquela sessão, eles já indicaram que não seria necessária uma norma específica, votada pelo Congresso, para barrar o nepotismo. A contratação de parentes, disseram os ministros, ofende os princípios constitucionais da impessoalidade, da eficiência da administração pública e da igualdade. Isso seria suficiente, disseram, para vedar o nepotismo. Agora, os ministros vão julgar o mérito da questão.

"As restrições constantes do ato normativo do CNJ são, no rigor dos termos, as mesmas restrições já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência e da igualdade, sobretudo. Quero dizer: o que já era constitucionalmente proibido permanece com essa tipificação, porém, agora, mais expletivamente positivado", afirmou o relator da ação, ministro Carlos Britto à época.

"É possível afirmar que não seria necessária uma lei em sentido formal para instituir a proibição do nepotismo, pois ele já decorre do conjunto de princípios constitucionais, dentre os quais têm relevo os princípios da moralidade e da impessoalidade", acrescentou o ministro Gilmar Mendes, atual presidente do STF.

Bastaria uma decisão administrativa do órgão público para impedir a contratação para seus quadros de um parente.





Fonte: AE

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