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Politica Brasil
Sexta - 08 de Agosto de 2008 às 07:24
Por: Sonia Fiori

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Com a proximidade do fim do prazo dado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para deferimento ou não das candidaturas, no dia 16 de agosto, aumenta o ritmo dos trabalhos nos cartórios para anunciar a lista dos postulantes que estão aptos a concorrer a cargos eletivos nas eleições desse ano. O olhar fiscalizador dos juízos eleitorais também tem projetado leva considerável de indeferimentos de pedidos de registro de candidaturas.

O juiz da 31ª Zona Eleitoral, com sede em Canarana, André Barbosa Guanaes Simões, indeferiu o registro do vereador e candidato à reeleição na cidade, Manoel de Jesus de Freitas (PR). A base da decisão do magistrado foi sustentada com fundamento na vida pregressa do postulante. No TSE paira entendimento de que os indeferimentos não podem ter como fundamentação processos sem trânsito em julgado.

No município de Juína o juiz Alexandre Delicato Pampado indeferiu registro da ex-prefeita e candidata a vice-prefeita Zilda Maria Sartori de Bona Stangherlin. O magistrado também indeferiu o pedido de registro do candidato ao cargo de vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, Zulmar Curzel (PTB). A sustentação da decisão de indeferimento também teve como base a vida pregressa dos postulantes.

A juíza titular da 28ª Zona Eleitoral, no município de Porto Alegre do Norte, Cristiane Padim da Silva, indeferiu o pedido de registro de três candidatos ao cargo de prefeito na cidade, além de uma postulação a vice-prefeito. Tiveram seus registros negados Luiz Carlos Machado (PR), Iron Marques Parreira, pela coligação “Confresa para Todos”, Mauro Sérgio Pereira de Assis, pela coligação “Confresa cada vez mais forte”, e Marzilene Santana Araújo (PR).

INDEFERIMENTOS - O juiz da 26ª Zona Eleitoral, Bruno D’Oliveira Marques, concluiu o julgamento de todos os postulantes integrantes da disputa municipal nos municípios de Campinápolis, Novo São Joaquim e Nova Xavantina. As três cidades contam com 173 candidatos inscritos. Destes, 162 foram considerados aptos a disputar as eleições municipais.





Fonte: Diário de Cuiabá

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