Justiça eleitoral julga procedente impugnações em 2 municípios de MT
A Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral julgou procedente as ações de impugnação das candidaturas a reeleição de Valdir Mendes Barranco (PT), atual prefeito de Nova Bandeirantes(1.025 quilômetros de Cuiabá), e de Nelson Lehrbach (DEM), atual prefeito de Nova Monte Verde (967 quilômetros de Cuiabá). As ações foram fundamentadas na ausência do princípio da moralidade e da probidade, haja vista que ambos respondem por ações de Improbidade Administrativa ou estão sendo investigados pelo Ministério Público.
Também é o caso do candidato a prefeito de Apiacás, Arnoldo da Costa e Silva(PP), o qual já fora vice-prefeito daquela cidade por dois mandatos consecutivos. A impugnação proposta pelo MP fora julgada procedente, haja vista estar o candidato respondendo a ação civil pública de ressarcimento de danos ao erário.
A Justiça eleitoral também acolheu as impugnações propostas pelo MP com relação às candidaturas de uma candidata a prefeita, um candidato a vice-prefeito e outros 13 candidatos a vereador, sendo eles:
Nome............Partido........Cargo pleiteado.........Motivo
Antonio Matias Castro - PP - Vereador - Não apresenta moralidade (responde.a processo por improbidade administrativa)
Inácio Kiesel - PP - Vereador - Não apresenta moralidade (responde a.processo por improbidade administrativa)
Aparecido Pires - PTB - Vereador - Não está filiado em nenhum partido político
Francisco George Queiroz Cunha - DEM - Vereador - Não está filiado em nenhum partido político
João Paulino Dias - PT - Vereador - Não está filiado em nenhum partido político
João Batista da Silva - DEM - Vereador - Não está filiado em nenhum partido político
José Francisco da Silva Filho - PMN - Vereador - Não apresenta moralidade (responde a processo por improbidade administrativa)
Leila Ali Darwich - PR - Vereadora - Não está quite com a Justiça Eleitoral (omissão na prestação de contas
Paulo Sérgio Bertolo(Policial Civil) - PDT - Vereador - Não apresenta moralidade (responde a processo por prevaricação e falsidade ideologica)
Solange Souza Kreidloro - DEM Prefeita - Não está filiado em nenhum partido político
Valdecir Fontes Polato - PDT - Vereador - Não está quite com a Justiça Eleitoral (ausência às urnas)
Benedito Gomes - PSDB - Vereador - Não apresenta moralidade (responde a processo por improbidade administrativa)
Francisco Antonio Sevallo - PTB - Vice-Prefeito - Não apresenta moralidade (responde a processo por improbidade administrativa)
Otoniel dos Santos PP - Vereador - Não apresenta moralidade (responde a processo por improbidade administrativa)
Pedro Lopes Filho - PP - Vereador - Não apresenta moralidade (responde a processo por improbidade administrativa).
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