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Politica Brasil
Quinta - 31 de Julho de 2008 às 20:07

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A Justiça Eleitoral, atendendo a uma representação da Assessoria Jurídica da Coligação Muito Mais Várzea Grande, do candidato Júlio Campos (DEM), notificou o prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), candidato a reeleição, bem como proibiu a TV Rondon canal 5 de veicular em sua programação, matérias pertinentes à administração do município, por entender que os programas exibidos pelo entrevistador Radamés Alves, ultrapassam os limites da mera informação jornalística e favorecem a atual gestão.

Conforme decisão do juiz Francisco Mendes Neto, titular da 49ª. Zona Eleitoral, a notificação enviada a emissora veta a exibição do programa televisivo "Radamés Alves" que estaria apresentando reportagens tendenciosas sobre serviços e obras prestados pelo prefeito e candidato a reeleição Murilo Domingos(PR) na intenção de auto-promoção.

Em sua decisão, o magistrado determina ainda que o prefeito suspenda os chamados mutirões, já que a realização das atividades de prestação de serviços à população caracterizam propaganda eleitoral.

"A veiculação de programas com alusão ou críticas de candidatos é expressamente vedado pela legislação eleitoral a partir do dia 1º de julho do ano da eleição, conforme disposição do inciso V, do artigo 45, da Lei nº 9.504/97", assevera o juiz, que ensina ainda as proibições contidas na Constituição Federal que vedam qualquer tipo de favorecimento, principalmente para àqueles que disputam um novo mandato no exercício da função pública.

Para o magistrado em nenhum momento pode se permitir que haja um desequilíbrio entre os candidatos, fato que pode interferir nos resultados das eleições.

O chefe da Assessoria Jurídica da Coligação Muito Mais Várzea Grande, Antônio Schommer, explicou que os advogados estão atentos e prontos para acionar a Justiça Eleitoral toda vez que ficar convencionado um abuso do poder político em Várzea Grande.





Fonte: 24 Horas News

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