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Politica Brasil
Quarta - 30 de Julho de 2008 às 13:51

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O Brasil terá nas eleições deste ano 1.660.796 mesários espalhados nas 400.303 seções de votação. São 160 mil mesários a mais (cerca de 10%) em relação às eleições de 2006, com cerca de 1,5 milhão de participantes.

São Paulo terá 325.634, o maior número entre os Estados. O secundo colado é Minas Gerais, com cerca de 200 mil, seguido de Bahia (127 mil) e Rio de Janeiro (123 mil). Roraima contará com o menor contingente: 3.288 mesários.

Segundo o Código Eleitoral, os mesários devem ser comunicados por meio de publicação feita até 60 dias antes da eleição. Eles são obrigados a comparecer ao local, data e horário estabelecidos pela Justiça, no dia da eleição. Além disso, devem participar de um treinamento preparatório.

O faltoso que não se justificar estará sujeito à multa de meio a um salário mínimo vigente na zona eleitoral. Caso o mesário seja servidor público, a pena é de 15 dias de suspensão, sem recebimento de remuneração. Se a mesa receptora deixar de funcionar por causa dos ausentes, as multas dobram.

O serviço prestado pelo mesário não é remunerado. O convocado receberá um auxílio-alimentação e terá direito a dois dias de folga em seu trabalho, seja público ou privado, para cada dia trabalhado.

Impedimentos

Aqueles que se considerarem impedidos de trabalhar nas eleições devem apresentar os motivos ao juiz eleitoral responsável em até cinco dias a contar da nomeação, salvo se os motivos surgirem depois desse prazo.

Estão impedidos de atuarem como mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e também o cônjuge, além dos membros de diretórios de partidos políticos --caso exerçam função executiva--, as autoridades e agentes policiais.

Os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, da mesma forma, não podem atuar nas mesas receptoras de votos. Além disso, também estão impedidos de ser mesários os que pertencerem ao serviço eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.

Outra restrição refere-se à composição de uma mesa receptora. Estão impedidos servidores que trabalhem na mesma repartição pública ou empresa privada e os que tenham entre si parentesco em qualquer grau.





Fonte: Folha Online

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