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Politica Brasil
Terça - 22 de Julho de 2008 às 16:30
Por: Maria Nascimento

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PRIMEIRA INFÂNCIA Quanto retornarem do período de recesso, em 05 de agosto, os deputados que compõem as Comissões Permanentes da Assembléia Legislativa vão analisar projeto de lei que coloca Mato Grosso no ranking dos estados brasileiros que somam esforços para responder a recomendações do Comitê Brasileiro sobre Perdas Auditivas na Infância (CBPAI) como meta prioritária de atendimento à primeira fase de vida humana.

O projeto de lei do deputado Adalto de Freitas - o Daltinho (PMDB) - institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à Surdez na infância, no âmbito do Estado de Mato Grosso. A matéria prevê que a prevenção e o combate à surdez em crianças de até 6 meses será universal e realizada por todas as maternidades públicas e estabelecimentos hospitalares do estado, gratuitamente, por meio de procedimentos que utilizem a técnica das emissões oto-acústicas.

A incidência de perda auditiva bilateral significante em recém- nascidos saudáveis é estimada entre l a 3 neonatos a cada mil nascimentos, e em cerca de 2% a 4%, nos provenientes de Unidades de Terapia Intensiva.

De acordo com Daltinho, dados revelados pelo comitê comprovam que a detecção dessas alterações auditivas e a intervenção iniciada até os 6 meses de idade garantem à criança o desenvolvimento da compreensão e da expressão da linguagem. Além disso, a realização da triagem auditiva neonatal de rotina é a estratégia que deve ser utilizada para detectar precocemente problemas na audição que poderão interferir na saúde da criança.

A proposta do parlamentar prevê a disponibilização de informação à população sobre os sintomas indicativos da ocorrência da doença; avaliação médica preventiva e precoce; avaliação de todo recém-nascido antes da alta médica hospitalar; exames periódicos; intervenção precoce e tratamento.

Ainda, orientação a pais e professores; acompanhamento audiológico para os casos indicados de perdas progressivas de audição; profissionais multidisciplinares necessários ao tratamento; coordenadores com experiência na área de audiologia infantil; fornecimento de próteses auditivas necessárias à reabilitação de criança surda ou portadora de deficiência auditiva.

Em caso de descumprimento, a lei estabelecerá penalidades. São elas: advertência na primeira infração; na reincidência, multa no valor de 20 UFIR?s (Unidade Fiscal de Referência) e, persistindo a infração, será descredenciado o serviço de saúde, sem prejuízo da cominação anterior.





Fonte: Assessoria/AL

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