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Juiz nega pedido de liminar contra jornal impresso da capital
O juiz da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Filho, negou pedido de liminar protocolado pela coligação “Compromisso com Cuiabá”, encabeçada pelo candidato a prefeitura Mauro Mendes, contra o jornal impresso “Página Única”.
A coligação pediu a liminar alegando que o jornal estaria fazendo propaganda eleitoral negativa contra Mauro Mendes.
O juiz entendeu não haver motivação para concessão da liminar e se baseou nos preceitos constitucionais que proíbe a censura prévia dos veículos de comunicação.
O juiz ainda deve analisar o mérito da representação e verificar se houve de fato propaganda eleitoral irregular.
Fonte:
TRE-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/176239/visualizar/
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