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Politica Brasil
Terça - 22 de Julho de 2008 às 08:12

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O juiz da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Filho, negou pedido de liminar protocolado pela coligação “Compromisso com Cuiabá”, encabeçada pelo candidato a prefeitura Mauro Mendes, contra o jornal impresso “Página Única”.

A coligação pediu a liminar alegando que o jornal estaria fazendo propaganda eleitoral negativa contra Mauro Mendes.

O juiz entendeu não haver motivação para concessão da liminar e se baseou nos preceitos constitucionais que proíbe a censura prévia dos veículos de comunicação.

O juiz ainda deve analisar o mérito da representação e verificar se houve de fato propaganda eleitoral irregular.





Fonte: TRE-MT

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