Juiz nega direito de reposta à coligação de Wilson Santos
A coligação acionou na justiça eleitoral o jornal impresso “Folha do Estado” e o instituto de pesquisa Prodata. O jornal repercutiu, no dia 13 de julho, uma pesquisa de opinião trazendo a avaliação da população sobre a saúde em Cuiabá. Segundo a coligação, a notícia publicada não refletia com exatidão os dados levantados na pesquisa.
Para o juiz, “a matéria (jornalística) não se encontra eivada de vícios que maculem a informação prestada... não há como entender que houve burla aos ditames que devem nortear a imprensa”, declarou Rondon Bassil na sentença proferida.
O instituto de pesquisa Prodata foi excluída da ação, pois o juiz entendeu que a empresa de pesquisa não tem legitimidade para figurar como ré da ação. “A busca do direito de resposta na imprensa escrita deve se voltar contra o órgão efetivamente responsável pela publicação”, frisou o juiz eleitoral em sua sentença.
A coligação Dante de Oliveira já recorreu da decisão no domingo (20/07).
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