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Politica Brasil
Segunda - 21 de Julho de 2008 às 16:45

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O juiz da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, um dos responsáveis pela propaganda eleitoral na capital, negou no sábado passado (19/07) um pedido de direito de resposta protocolado pela coligação Dante de Oliveira, do prefeito e candidato a reeleição Wilson Santos.

A coligação acionou na justiça eleitoral o jornal impresso “Folha do Estado” e o instituto de pesquisa Prodata. O jornal repercutiu, no dia 13 de julho, uma pesquisa de opinião trazendo a avaliação da população sobre a saúde em Cuiabá. Segundo a coligação, a notícia publicada não refletia com exatidão os dados levantados na pesquisa.

Para o juiz, “a matéria (jornalística) não se encontra eivada de vícios que maculem a informação prestada... não há como entender que houve burla aos ditames que devem nortear a imprensa”, declarou Rondon Bassil na sentença proferida.

O instituto de pesquisa Prodata foi excluída da ação, pois o juiz entendeu que a empresa de pesquisa não tem legitimidade para figurar como ré da ação. “A busca do direito de resposta na imprensa escrita deve se voltar contra o órgão efetivamente responsável pela publicação”, frisou o juiz eleitoral em sua sentença.

A coligação Dante de Oliveira já recorreu da decisão no domingo (20/07).





Fonte: TRE-MT

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