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Politica Brasil
Segunda - 21 de Julho de 2008 às 15:37

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Os partidos devem registrar os comitês financeiros até esta segunda (21) junto à Justiça Eleitoral. Este é o prazo-limite concedido pelo TSE. Segundo o advogado Ronan de Oliveira, especialista em direito público, os candidatos devem constituir, através de páginas na internet, todos os gastos de campanha, seja a prefeito ou a vereador. Ele explica que a relação das despesas deve estar disponibilizada no site do partido de cada comitê. “Caso o candidato não apresente as contas e arrecadações durante o período, não poderá efetuar os gastos sem a constituição financeira”.

Ronan explica ainda que a prestação de contas deve ocorrer em dois momentos. Uma tem prazo até 6 de agosto e, a outra em 6 de setembro. O advogado também explicou que nesse período eleitoral existem dois graves problemas: o comprovante de gastos de um candidato durante a campanha, que leva a ele não conseguir o diploma, e a prestação de contas para a Justiça por abuso do poder econômico, caso o concorrente não consiga comprovar que gastou aquele montante.





Fonte: RD News

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