Deputados acatam cinco emendas de Sérgio Ricardo à LDO
Após análise minuciosa da peça orçamentária, o parlamentar destacou a clareza do texto em relação à situação do Estado e seu orçamento. A busca pela capacitação do servidor público e a conseqüente melhora nos serviços oferecidos a população é definido como algo prioritário pelo presidente da AL. “Asseguramos que o serviço prestado nos órgãos públicos seja condizente com o que o cidadão procura, e ainda valorizamos esses servidores que se dedicam, muitas vezes integralmente, ao trabalho desenvolvido no órgão”, explicou o deputado.
As questões relacionadas à infra-estrutura também permearam outras alterações propostas por Sérgio Ricardo (PR) à LDO 2009. Alem de uma fiscalização mais rigorosa em relação às obras executas pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, o parlamentar garantiu a ampliação, via recursos oriundos da renegociação da dívida do Estado, de habitações populares, hoje um dos principais problemas sociais em Mato Grosso. “Garantimos recursos para infra-estrutura, programas sociais e a modernização do Estado, entre os quais recursos para a solução de um grave problema social de Mato Grosso no que diz respeito ao déficit habitacional que chega a cerca de 300 mil moradias”, justificou o parlamentar.
Emenda Aditiva nº 30
Art.75ª A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura encaminhará à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, até dia 30 de setembro, demonstrativo com relação dos projetos cujas obras se enontram paralisadas, contendo:
I- estágio em que se encontra a obra;
II- valor total da obra;
III- cronograma físico financeiro para sua conclusão;
IV- etapas a serem executadas com dotação consignadas no projeto de lei orçamentária;
V- demonstração de que os custos da obra atendem ao disposto na legislação vigente.
Emenda Aditiva nº 32
Ficam garantidos os recursos advindos da renegociação das dívidas do Estado de Mato Grosso em conformidade com a lei 8.919, de 09 de julho de 2008.
Emenda Modificativa nº 41
Em consonância com o art.162, parágrafo 2º, da Constituição Estadual, a peça orçamentária para o exercício financeiro de 2009 deverá ser compatível com o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, de acordo com as metas e as prioridades constantes do Anexo I da referida lei, as quais terão assegurada a locação de recursos na lei Orçamentária Anual de 2009.
Emenda Aditiva nº 48
Autores deputados Riva, Sérgio Ricardo, Alexandre Cesar e José Domingos - Os recursos destinados ao fundo previsto na Lei 8.919 serão aplicados exclusivamente em investimentos de infra-estrutura, programas sociais, modernização do estado, segurança pública e projetos culturais, conforme projeto executivo, cuja viabilidade técnica será apreciada e aprovada pela Assembléia Legislativa.
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