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Parlamentar propõe modificação ao Regimento Interno
O inciso - do artigo 369 – é definido pelas alíneas de ‘a’ a ‘h’. A proposta do parlamentar acrescenta as alíneas i, j, l, m. De acordo com o texto, a alínea ‘i’ tem a seguinte redação: analisar e dar parecer sobre projetos de obras públicas.
O texto do ‘j’ é: fiscalizar no local a execução das obras conforme Normas Brasileiras de regulamentação (NBR). A redação da alínea ‘l’ é: analisar e dar parecer sobre planos de desenvolvimento urbanos. O texto da alínea ‘m’ é: analisar e dar parecer em planilhas de execução, composição de custos e quantificações de materiais.
Segundo José Domingos, o projeto de resolução estabelece a competência da Comissão de Transporte, Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano, que dentre as atribuições pertinentes terá também as acrescidas pelo instrumento de proposição legislativa.
“As alíneas acrescidas darão um maior aporte nas ações da referida Comissão, podendo atuar com afinco e sem limitações, em todas as demandas que forem promovidas e atribuídas a essa distinta comissão”, destacou o democrata.
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