Proposta proíbe menores de 16 anos em programa eleitoral
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3665/08, da Comissão de Legislação Participativa, que proíbe a participação de menores de 16 anos em programas políticos e eleitorais veiculados pela mídia. O projeto teve origem em sugestão da Associação Comunitária do Chonin de Cima, de Governador Valadares (MG).
O projeto prevê pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de multa de R$ 10 mil a R$ 15 mil para quem utilizar a imagem de menores de 16 anos na programação eleitoral.
O relator da sugestão, deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), defendeu a proposta, por considerar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) prevê a "preservação da imagem" dessa população. "Os candidatos cometem excessos na utilização de crianças no horário eleitoral obrigatório", afirma Thadeu. "A intenção é zelar pela segurança desses jovens, além de impedir que os candidatos tirem algum tipo de proveito da imagem de crianças para angariar votos."
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