TRE nega liminar a prefeito de Várzea Grande
O juiz Renato Vianna, do Tribunal Regional Eleitoral, negou nesta quarta-feira pedido de liminar protocolado pelo prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR). Domingos pretendia reformar a decisão proferida pelo juízo da 49ª zona eleitoral, que determinou que o prefeito se abstenha de utilizar o jornal "O servidor" ou qualquer outra mídia para divulgação de propaganda extemporânea.
Na decisão, Vianna ressaltou que a concessão da liminar "poderia ter o condão de obstar a necessária e salutar fiscalização por parte do Ministério Público Eleitoral e, por conseguinte, a ação da própria Justiça Eleitoral, uma vez que poderia consistir em verdadeiro salvo conduto ao ora agravante (Domingos)".
O pleno do tribunal ainda vai julgar o agravo de instrumento em questão após manifestação do juiz eleitoral de Várzea Grande e da Procuradoria Regional Eleitoral. O prefeito também foi intimado a responder aos argumentos apresentados pelo juiz e pelo Ministério Público.
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