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Juiz determina que prefeito Santos cesse propaganda extemporânea
O juiz Rondon Bassil Dower Filho concedeu liminar em representação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Cuiabá e pré-candidato à reeleição, Wilson Santos (PSDB), por propaganda eleitoral extemporânea.
Na decisão, o magistrado determinou que o tucano cesse a divulgação de peças publicitárias (propaganda institucional da prefeitura) em quatro jornais de Mato Grosso.
Bassil também determinou que Santos cesse a utilização do símbolo de sua gestão na propaganda institucional da prefeitura sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por crime de desobediência.
Fonte:
Olhar Direto
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