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Politica Brasil
Sexta - 06 de Junho de 2008 às 13:38
Por: Lucélia Andrade

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Discutir a atuação da imprensa tangaraense durante as eleições municipais 2008 foi o tema do ´I Seminário Ministério Público e Imprensa de Tangará da Serra´ promovido pelo Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral Ari Madeira Costa, que aconteceu na noite da última quarta-feira na Promotoria de Justiça. Todos os meios de comunicação, representados por repórteres, jornalistas e diretores participaram da reunião e manifestaram suas dúvidas e opiniões quanto ao direito de liberdade da imprensa em divulgar matérias neste período.

Em sua explicação o promotor Ari Madeira ressaltou que o objetivo da reunião é informar a imprensa como ela deve realizar seu trabalho durante este ano político, frisando que o não cumprimento das normas estabelecidas pela justiça acarretará em penalidades. Na ocasião, o promotor salientou que o trabalho do Ministério Público não é perseguir a imprensa mas sim trabalhar em parceria e dentro das legalidades para combater a corrupção eleitoral durante estas eleições.

O seminário visa auxiliar na cooperação técnica entre o Ministério Público e os órgãos de imprensa participantes, com principal intuito desenvolver, em regime de mútuo auxílio entre os partícipes, de ações educativas sobre o processo eleitoral, o voto e a participação popular nas eleições, com enfoque nas normas de repressão e nos princípios relativos a todas as formas de corrupção eleitoral, visando o aperfeiçoamento da formação da consciência eleitoral da comunidade tangaraense e a lisura no processo eleitoral.

Na ocasião, o promotor esclareceu que a imprensa executará ações educativas através de programação regular e eventos de caráter educativo destinados à conscientização eleitoral da comunidade. Ele completou também que durante o exercício de suas atividades, os meios de comunicação, não poderão fazer referências, tais como elogios, agradecimentos pessoais ou propaganda negativa que caracterizam como propaganda eleitoral à candidatos. O que conforme explanou o promotor, sujeitará o infrator à multa e abuso do poder por uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação de registro ou perda do mandato (art. 1º, inciso I, d, c.c. art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90 e art. 14, § 10, da Constituição Federal).





Fonte: Diário da Serra

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