Taques alerta prefeitos sobre condutas vedadas em período eleitoral
Candidatos a cargos políticos nestas eleições devem ficar atentos às condutas vedadas estabelecidas pela Lei 9.504/97, que estabelece regras para o pleito eleitoral. O assunto foi tratado hoje (5) durante o V Encontro Estadual de Prefeitos Mato-grossenses, realizado pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, no Centro de Eventos Pantanal. A palestra sobre o assunto foi proferida pelo procurador da República, Pedro Taques, que ainda participou de um debate com os gestores participantes do evento.
O artigo 73 da Lei 9.504/97 estabelece que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. “Num processo eleitoral, todos devem partir de um mesmo ponto: a igualdade”, ressaltou Taques. Segundo o procurador, se o candidato abusa do poder político e econômico está violando a democracia, definida como respeito à liberdade, igualdade e dignidade.
Entre as principais condutas vedadas em período eleitoral, destacam-se: participação de inaugurações, utilização de bens públicos em benefício do candidato, showmícios, uso de locais públicos para propaganda eleitoral, entre outros.
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