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Politica Brasil
Terça - 03 de Junho de 2008 às 11:23
Por: José Luís Laranja

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O deputado Otaviano Pivetta (PDT) apresentou projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar a rodovia estadual que interliga o município de Cuiabá ao de Chapada dos Guimarães. A via deve ser denominada MT-030, passando por fora do Parque Nacional de Chapada.

A propositura tem por objetivo diminuir a distância entre os dois municípios por caminho mais curto e direto, evitando-se com isso percursos longos e desnecessários. “É uma forma de oferecer uma alternativa adequada para a movimentação das cargas procedentes de Chapada dos Guimarães e de Campo Verde para o Distrito Industrial de Cuiabá e para o futuro Terminal Ferroviário da “Ferronorte” a ser instalado nas imediações do próprio Distrito Industrial de Cuiabá”, explica o parlamentar.

De acordo com o deputado, a criação da rodovia vai proporcionar maior escoamento do trafego no trecho das rodovias BR-070/163/364, entre São Vicente e Cuiabá, e ainda fomentar o desenvolvimento agrícola e pecuário do relegado bolsão da região leste da Baixada Cuiabana.

Atualmente, a ligação entre as duas cidades se dá por exclusivo percurso de sessenta e quatro quilômetros pela rodovia estadual MT-251, com características de uso limitada tanto pelos fatores econômicos e históricos determinados à época de sua construção, quanto pelo aumento das cargas rodoviárias que evoluíram além da capacidade estrutural projetada para as estradas de então e que, se desviadas para esse trajeto, comprometeriam rapidamente a hoje já desgastada rodovia.

“A estrada em uso nos dias de hoje se caracteriza por grande percurso e pela incidência de grande quantidade de curvas horizontais e verticais em meio a um relevo bastante movimentado”, lembra Pivetta.

A proposta do novo traçado vai diminuir em aproximadamente vinte quilômetros o percurso atual, proporcionando nova alternativa de acesso a Chapada dos Guimarães, por fora do Parque Nacional, portanto com reduzidos impactos ao meio ambiente.





Fonte: Assessoria/AL

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