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Politica Brasil
Terça - 20 de Maio de 2008 às 04:35

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A Justiça condenou o prefeito Júlio César Ladeia e empresas de comunicação ao pagamento de multa individual no valor de R$ 35 mil por propaganda extemporânea. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Tangará da Serra.

O MPE afirmou que é público e notório que o prefeito pretende ser candidato à reeleição ao cargo de Prefeito de Tangará da Serra e a divulgação de material publicitário evidenciando o intuito de promoção pessoal fere o princípio igualitário norteador do processo eleitoral.

O prefeito está impedido de divulgar material publicitário, especialmente quando evidenciado o intuito de promoção pessoal, visando não ferir o princípio igualitário, sob pena de configurar propaganda extemporânea irregular.





Fonte: TVCA

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