TCE julga representação contra a prefeitura de Cuiabá
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso constatou a perda do objeto da representação formulada contra a prefeitura de Cuiabá, já que a Tomada de Preços que ocasionou a representação foi cancelada pelo gestor. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano, durante a sessão ordinária do dia 13/5.
O voto do relator recomendou o encaminhamento dos autos à Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria para subsidiar a análise das contas do exercício de 2007, e também o envio de cópia da análise técnica ao prefeito de Cuiabá, visando orientá-lo na formulação de novos procedimentos licitatórios.
Leia abaixo a íntegra do Voto:
RAZÕES DO VOTO
Tendo em vista as informações do relatório técnico e documentos dos autos, constato, de pronto, a total perda do objeto desta representação, uma vez que o gestor cancelou a Tomada de Preços 001/2007.
Por outro lado, entendo que é importante encaminhar fotocópia da análise técnica ao jurisdicionado no sentido de orientá-lo na formulação de novos procedimentos licitatórios, sobretudo com objetos similares a este, para a correta compatibilização com as peças de planejamento.
Esses são os fundamentos do meu voto.
VOTO
Diante do exposto, acolhendo parcialmente o Parecer Ministerial n° 1.184/2008, voto no sentido de receber a Representação, mas no mérito considerar sua análise prejudicada em razão da perda de objeto, uma vez que a Tomada de Preços 001/2007 foi cancelada;
Voto, ainda, pelo encaminhamento dos autos à Secretaria de Controle Externo desta Relatoria, para subsidiar a análise das contas do exercício de 2007, bem como, pelo encaminhamento de fotocópias, ao interessado, do inteiro teor deste voto e da análise da defesa (fls. 57/60-TC).
É como voto.
Cuiabá/MT, 13 de maio de 2008.
Cons. Valter Albano da Silva
Relator
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