A Base ética do decoro parlamentar
As Casas Legislativas devem obrigar seus membros a seguirem primados éticos, sob pena de perderem seus mandatos. Se resguardando de parlamentares que não tenham conduta compatível com o cargo ocupado, tentando principalmente preservar a incolumidade da própria instituição.
Esta respeitabilidade institucional é a própria garantia da integridade do parlamento, é a base para que as ações resultantes da ação institucional (leis e fiscalização) sejam respeitadas pela sociedade, e isto somente existe quando seus próprios membros a respeitam e se respeitam. Em razão do contexto diferenciado das relações vividas cotidianamente, as responsabilidades próprias, como o decoro parlamentar, deveriam ao menos na teorica dar aos homens públicos o mínimo ético pádrão mais elevado que o da sociedade civil, é a chamada doutrina do noblesse oblige. Esta necessidade de conduta diferenciada pode ser representada pela máxima que todo poder tem a sua responsabilidade, e fazer parte de uma instituição pública que representa o povo é ter consciência que o comportamento dentro do plenário das deliberações é a janela para visualização do comprometimento ético com o decoro parlamentar.
A ação de um político comprometido eticamente com o decoro parlamentar é a não dissociação de sua convicção com a sua responsabilidade. A prática política convicta sem responsabilidade gera o fanático que tudo sabe e tudo pode fazer, e a prática política com responsabilidade mas sem convicção leva ao cínico que não pesa o custo do sucesso. Figuras estas, a do fanático e do cínico, são moralmente desprezíveis, pois não atentam para o decoro parlamentar, não acreditam na respeitabilidade institucional, pois agem, respectivamente, sem responsabilidade em suas ações, e sem convicção ideológica em seus resultados.
Assim a Casa Legislativa é a juíza daqueles que possuem ou não decoro o suficiente para exercer os poderes de um parlamentar, devendo punir com a cassação aqueles que em suas ações e falas dentro da Casa demonstrem serem incompatíveis com a dignidade do parlamento. Acaso tal poder não existisse seria impraticável as deliberações com decência e ordem, seria crer que comportamentos destemperados se tornassem a regra de convivência entre os parlamentares, seria permitir na Casa que deve criar as normas de conduta social a total desobediência as normas de conduta institucional, assim a punição com cassação daquele que não exerce a atividade parlamentar com decoro não é uma questão de conveniência, e sim de indispensável medida para sobrevivência institucional.
Demonstrar respeito por aqueles que lhe confiaram o poder de representação do interesse público pelo voto e também respeitar todos os outros que como ele decidirão o futuro de um ente federado é a base ética do decoro parlamentar. Então poderíamos chamar de decoro parlamentar: a prática da consciência da dignidade de ser um representante do povo e saber reconhecer ou desconhecer esta mesma dignidade nos outros parlamentares.
Bruno J.R. Boaventura – Advogado militante em direito público e colaborador das seguintes revistas: Interesse Público (Editora Fórum), de Direito Tributário e Finanças Públicas (Editora RT), do Administrador Público (Editora Governet), e Direito e Democracia (Editora Ulbra). www.bboaventura.blogspot.com
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