Outdoors e showmício continuam proibidos em 2008
Assim como nas eleições 2006, continua proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors. Caso utilizem essa forma de propaganda, a empresa responsável, os partidos e candidatos podem ser punidos com multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Showmícios – Continua proibida a realização de showmício e apresentação de artistas, mesmo gratuita, nos comícios dos candidatos. Aparelhagem de sonorização fixa é permitida nos comícios, mas apenas das 8h às 24h.
Os alto-falantes e amplificadores de som podem ser usados das 8h à 22h, desde que à distancia de pelo menos 200 m de sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e hospitais. Também não podem ser usados a menos de 200 m de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros no horário de funcionamento.
Bonecos - É permitida a colocação de bonecos e de cartazes móveis ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o trânsito.
Os candidatos não podem afixar propaganda, como placas, estandartes, faixas e inscrição à tinta ou pichação nos bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A propaganda nesses locais leva ao pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil e restauração do bem público.
Imprensa - Os veículos de comunicação impressos podem emitir opinião favorável a determinado candidato, desde que não cometam abusos nem excessos. As emissoras de rádio e televisão não podem dar tratamento privilegiado nem veicular opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação.
As emissoras também não podem divulgar filmes, novelas ou minisséries ou programa que faça alusão ou crítica a candidato. Desde a escolha em convenção, os candidatos não podem apresentar nem comentar programas.
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