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Politica Brasil
Quarta - 19 de Março de 2008 às 08:08

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o habeas corpus impetrado em favor do deputado estadual por Mato Grosso e procurador do estado, Alexandre Luís César (PT). No HC, o parlamentar pedia a cassação dos efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) que aceitou denúncia contra ele.

Alexandre foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-MT) de omitir informações na prestação de contas da campanha eleitoral para prefeito de Cuiabá, nas eleições de 2004. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Alexandre César apresentou prestação de contas para o cargo de prefeito de Cuiabá que foram aprovadas com ressalvas.

Depois disso, foi feita a denúncia de que os diretórios Municipal e Estadual do PT foram cobrados judicialmente por dívidas contraídas por pessoas jurídicas após o pleito eleitoral e que indicariam um suposto saldo da campanha do candidato, "maquiado" em contas dos Diretórios. O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MT) acatou a denúncia de crime eleitoral nos termos do artigo 350 do Código Eleitoral.

Outro lado - A defesa de Alexandre César alega que as dívidas acima do declarado teriam sido assumidas pelo Diretório Estadual do PT. Diz ainda que a denúncia é inepta e que seria uma criação mental do procurador eleitoral.





Fonte: Da Redação/TSE

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