Juiz manda BB fornecer dados da conta de Riva
Julier se fundamenta na Lei 11.300, de2006, que determina a divulgação na internet de um relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, assim como os gastos realizados. Exige-se ainda a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados na prestação de contas final.
(Atualizada) - Conta está à disposição, reage deputado
O deputado José Riva diz, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vê nenhum problema na decisão do Ministério Público Federal. "A conta de campanha deve ser transparente e está à disposição para qualquer cidadão que tenha interesse. Ela está aberta à sociedade, independente de decisão judicial", afirma o parlamentar.
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