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Politica Brasil
Terça - 26 de Fevereiro de 2008 às 23:59
Por: Pollyana Araújo

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O juiz federal Julier Sebastião da Silva deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal e determinou que a superintendência do Banco do Brasil S/A forneça dados referentes à conta única da campanha eleitoral do deputado José Geraldo Riva (PP), reeleito em 2006 para o quarto mandato. Ocorre que o banco havia negado a apresentar as informações requeridas pelo MPF. Segundo o magistrado, os dados de conta única de campanha não se encontram sujeitos às regras do sigilo bancário. Riva está sob investigação. É acusado de cometer crime eleitoral.

Julier se fundamenta na Lei 11.300, de2006, que determina a divulgação na internet de um relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, assim como os gastos realizados. Exige-se ainda a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados na prestação de contas final.

(Atualizada) - Conta está à disposição, reage deputado

O deputado José Riva diz, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vê nenhum problema na decisão do Ministério Público Federal. "A conta de campanha deve ser transparente e está à disposição para qualquer cidadão que tenha interesse. Ela está aberta à sociedade, independente de decisão judicial", afirma o parlamentar.





Fonte: RD News

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