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Meio Ambiente
Quarta - 13 de Fevereiro de 2008 às 13:48
Por: Andréia Fontes

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O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) abriu nesta quarta-feira (13.02), as inscrições para a eleição das entidades não-governamentais (Ongs) que vão passar a fazer parte da composição do Conselho Pleno. São nove vagas e as inscrições podem ser feitas até o dia 13 de março de 2008. A Audiência Pública para eleição das Ongs será realizada no dia 27 de março de 2008, no Plenarinho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Mato Grosso, com início às 14h e término previsto para as 17h.

São três vagas por bacia, sendo Bacia Amazônica, Platina e Araguaia. Para participar da eleição a ONG tem que comprovar a atuação de pelo menos 2 anos na área ambiental. As inscrições e eleição estão previstas no Edital 01 do Consema, do dia 12 de fevereiro de 2008.

As inscrições devem ser feitas na Secretaria do Consema, na sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), das 8h às 11h e das 14h às 17h, mediante requerimento, do qual constará o nome de seu representante legal ou habilitado por procuração para votar na Audiência Pública, acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, todos devidamente autenticados: cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores, podendo ser autenticados no ato do recebimento por servidor na Secretaria do Consema; cópia da ata da eleição da última diretoria; declaração de qual bacia hidrográfica pertence; declaração do presidente, de que estão efetivamente atuando na área ambiental há pelo menos 2 anos; relatório anual de atividades ambientais desenvolvidas, devidamente comprovadas.

Outras regras da eleição

A Comissão Julgadora, através da Secretaria do Consema, tornará pública, através de afixação em mural, a relação das entidades inscritas e habilitadas para concorrerem à eleição, bem como as indeferidas.

As inscrições poderão ser impugnadas por meio de requerimento endereçado ao Presidente da Comissão Julgadora, devidamente protocolizado na Secretaria do Consema, até 48 horas após a fixação em mural da relação das entidades inscritas.

A Comissão Julgadora decidirá as impugnações no prazo de 48 horas, publicando sua decisão no átrio da Secretaria do Consema.

Para exercer o direito de voto, o representante da entidade regularmente inscrita por bacia hidrográfica, se identificará à mesa, recebendo a cédula vistada, onde deverá assinalar o nome de 3 entidades inscritas, depositando-a na urna.

Cada procurador só poderá representar uma única entidade para votação.

Cada representante terá direito de escolher 3 entidades relacionadas na cédula de votação, independentemente de bacia hidrográfica, devendo as mais votadas serem, necessariamente, as escolhidas, respeitado o mínimo de 3 por bacia.

Em caso de ausência de inscrições de entidades representativas dos segmentos, nos termos do art. 7° do Decreto nº 7.325, de 28 de março de 2006, prevalecerá, para fins de composição de eleitos, a entidade que tenha auferido mais votos.

Ocorrendo empate entre as entidades eleitas do seu segmento, prevalecerá como vencedora aquela que tiver os registros dos atos constitutivos mais antigos.

Após a conclusão dos trabalhos da Audiência Pública, a Comissão Julgadora encaminhará ao Presidente do Consema o resultado da eleição, para as providências legais.

As entidades eleitas encaminharão à Secretaria do Consema, no prazo de 10 dias, após proclamação do resultado, o nome dos seus representantes (titular e suplente) para nomeação.

Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Julgadora.

O Consema

O Consema é o Órgão Colegiado do Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sima) e tem por finalidades assessorar, avaliar e propor ao Governo do Estado de Mato Grosso diretrizes da Política Estadual do Meio Ambiente, bem como deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com um meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade de vida.

O Conselho é formado pelo Conselho Pleno, Presidência, Assessoria Jurídica, Secretaria, Juntas de Julgamento de Recursos e Comissões Especiais.

O Conselho Pleno, que é a instância superior do Consema, é composto paritariamente por nove representantes do Poder Público, nove representantes da sociedade civil organizada e nove representantes das entidades ambientalistas não-governamentais.

Entre as funções do Conselho Pleno está julgar, em última instância, os processos em grau de recurso; debater e votar todas as matérias a ele submetidas; indicar nomes referentes às entidades ou órgãos que representam, para integrarem as Juntas de Julgamento de Recursos e Comissões Especiais; aprovar o calendário anual de reuniões; propor temas para as próximas reuniões; apresentar as questões ambientais de suas respectivas áreas de atuação, especialmente aquelas que possam exigir atuação integrada ou que se mostrem controvertidas; implementar as medidas assumidas pelo Consema, em suas respectivas áreas de atuação; propor criação ou extinção de Comissões Especiais, entre outros.





Fonte: Sema-MT

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