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Politica Brasil
Quarta - 09 de Janeiro de 2008 às 13:39

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou na noite de terça-feira (8) que, até o dia 30 de dezembro de 2007, foram ajuizados no próprio TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais 6.296 pedidos de perda de mandato por infidelidade partidária.

O levantamento abrange 22 estados e o Distrito Federal e inclui os 17 processos em tramitação no próprio TSE. O maior número de pedidos foi ajuizado no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, com 1.080. Depois, aparece o TRE de São Paulo, com 743.

Outros três tribunais regionais tiveram mais de 500 pedidos ajuizados, segundo os dados divulgados pelo TSE. O TRE-MG recebeu 662 pedidos de cassação de mandato. Na seqüência, aparecem o TRE-MT, com 528, e o TRE-TO, com 516.

O TRE-BA recebeu 492 pedidos; o TRE-CE, 468; o TRE-AM, 437; o TRE-MA, 288; o TRE-RJ, 220; o TRE-GO, 209; o TRE-SC, 174; o TRE-RS, 142; o TRE-PA, 63; o TRE-PB, 58; o TRE-RN, 53; o TRE-PI, 40; o TRE-RR, 40; o TRE-SE, 32; o TRE-RO, 22; o TRE-AP, nove; e o TRE-AC, três. O TRE do Distrito Federal não recebeu nenhum pedido.

No entanto, de acordo com o TSE, o número pode ser ainda maior, já que nem todos os TREs concluíram as autuações dos processos ajuizados. Até agora, os TREs de Alagoas, do Espírito Santo, do Mato Grosso do Sul e de Pernambuco não informaram o número de processos.

Segundo resolução do TSE, os mandatos pertencem aos partidos, e não aos políticos. Dessa forma, os eleitos em cargos proporcionais –deputado federal, estadual, distrital e vereador– que trocaram, após 27 de março de 2007, de legenda sem justa causa podem ter o mandato cassado.

Para o tribunal, o parlamentar pode apresentar como justa causa para a desfiliação os casos em que houve incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Dois cassados

Até agora, dois vereadores já tiveram o mandato cassado por infidelidade. Em dezembro, Lourival Pereira de Oliveira (PV), do município Buritis (RO), teve a cassação aprovada pelo TRE-RO. Nesta terça-feira (8), foi a vez de João Maria Alves da Silva (PSC), de Santa Izabel do Pará. Os dois ainda podem recorrer da decisão.

Em entrevista ao G1, Oliveira disse que trocou de "legenda por causa de problemas internos dentro do PSDB". "Alguns membros do PSDB reclamaram porque eu não fazia oposição ao prefeito. Mas, em uma cidade pequena, você depende do prefeito", disse ele.

Já Silva criticou a decisão. "É uma decisão inconstitucional, porque eu não fui ouvido, minha testemunha não foi. Não foi dada nenhuma condição de defesa. Fui cassado à revelia. Eles [juízes do TRE-PA] querem mostrar serviço", afirmou ele ao G1.





Fonte: G1

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