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Politica Brasil
Sábado - 05 de Janeiro de 2008 às 13:32

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (04/01) a execução da liminar deferida pelo desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos e manteve a validade da Resolução 04/2006 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determina os critérios para a promoção de juízes à vaga de desembargador. A decisão do STF endossa a resolução do TJMT que, por sua vez, está em conformidade com o disposto na Resolução 06/2005 do Conselho Nacional de Justiça.

Com a decisão do Supremo, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, poderá dar prosseguimento ao processo de promoção de juízes à vaga de desembargador, obedecendo à exigência segundo a qual o magistrado que concorrer à vaga precisa integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade.

O relator do processo foi o vice-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. "Ante o exposto, defiro o pedido para suspender a execução da liminar deferida pelo desembargador relator do Mandado de Segurança nº 39.421/2007, em trâmite no Tribunal no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso", decidiu o ministro, no pedido de suspensão de segurança 3457/2007, impetrado pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.

A vacância por merecimento no Tribunal de Justiça deu-se com a aposentadoria do desembargador Ernani Vieira de Souza, em novembro do ano passado. O mandado de segurança número 39.421/2007 havia sido impetrado no Tribunal de Justiça por cinco juízes de Entrância Especial.





Fonte: 24 Horas News

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