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Politica Brasil
Quarta - 19 de Dezembro de 2007 às 08:01

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Mato Grosso conseguiu novamente ser excluído do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias, desta vez por decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Levandowski que não reconheceu a exigência da Secretaria do Tesouro Nacional em incluir na prestação de contas da Secretaria de Saúde do Estado 12% a serem aplicados de Imposto de Renda nos salários Servidores Estatutários da pasta. Sem essa incidência o percentual gasto pela área de saúde de Mato Grosso ficou estipulado em 11,07%, não atingindo os 12% previstos na emenda constitucional n.º 29/2000, referente ao ano de 2006.

"Nunca houve uma incidência desta, tanto é verdade que todos os Estados brasileiros estão se socorrendo ao Supremo para evitar terem os recursos da Saúde bloqueados por um entendimento meramente formal, sem base legal de um técnico da Secretaria do Tesouro Nacional", disse o procurador-geral do Estado, João Virgílio Sobrinho.

Se permanecesse o bloqueio Mato Grosso teria que recolher imediatamente cerca de R$ 47 milhões entre a diferença de 2006 e a previsão de 2007. Por decisão do próprio governador Blairo Maggi, neste ano Mato Grosso passou a recolher os 12% sob os salários temeroso de que no futuro a decisão do STN poderia trazer problemas para o Estado e o Tesouro Estadual como realmente aconteceu e ficou confirmado agora.

"Sempre houve o entendimento de que esses valores eram desonerados, ou seja, existia uma desobrigação em recolhe-los a receita federal", disse João Virgílio convicto de que a decisão do ministro Ricardo Levandowski além de beneficiar Mato Grosso vai atender a todos os demais Estados e encerrar a discussão. "Somente se houver uma regulamentação desta emenda constitucional é que estes valores poderiam ser cobrados", pontua o procurador-geral do Estado.

Mato Grosso lida com um problema crônico que é a questão previdenciária de contratos temporários ou de servidores estatutários, que o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, entende como sendo de sua propriedade e aciona o Estado para ver recolhido os valores que no caso da Secretaria de Educação atingiu a cerca de R$ 60 milhões e para a Saúde estima-se em R$ 45 milhões.

O procurador do Estado lembrou que se mantida a decisão do Governo Federal, até mesmo recursos previstos de emendas parlamentares a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2008 para os municípios seriam impedidas de serem cumpridas, bem como uma infinidade de outros convênios relacionados a área de saúde pública como um todo. "Fora isto correríamos o risco de perder recursos federais de emendas parlamentares que seriam essenciais para obras e atendimentos aos municípios", disse João Virgílio.

O procurador geral sinalizou que a preservar essa decisão não apenas o Estado seria prejudicado, mas também 141 municípios e mais de 2 milhões de habitantes deixariam de ser atendidos em suas pretensões.





Fonte: Gazeta Digital

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