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Politica Brasil
Terça - 18 de Dezembro de 2007 às 11:13
Por: Paulo R. Zulino

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São Paulo - O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela defesa da governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, do PT. Acusada por propaganda irregular, ela questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) que não admitiu recurso especial.

A representação, ajuizada por José Manoel de Souza Marques, candidato a deputado estadual pelo PSDB, foi julgada procedente pelo TRE paraense e denunciava a governadora por propaganda institucional fora do prazo regulamentar, condenando-a ao pagamento de multa.

Em relação à exigência de conhecimento prévio para impor multas no caso de propaganda irregular, foi destacado que essa exigência somente se refere à propaganda eleitoral e, no caso, a acusação se baseou no artigo 73, inciso VI, da Lei 9504/97, que não prevê a necessidade do prévio conhecimento para imposição de sanções.





Fonte: AE

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