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Sobe para 161 número de processos de perda de mandato
Subiu para 161 o número de processos de perda de mandato por infidelidade partidária em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral. Os requerimentos se baseiam em desfiliações de vereadores e deputados ocorridas após o dia 27 de março deste ano, data estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral tem o prazo de 30 dias, iniciado a partir do último dia 30, para apresentar pedidos de perda de mandato. O tribunal estará em recesso no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2008, mas haverá plantão para atender os interessados em protocolar documentos.
Os processos que tratam da perda de mandato por infidelidade partidária terão preferência e deverão ser encerrados no prazo de 60 dias, segundo o TSE. Julgado procedente o pedido, o tribunal decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo para a posse do suplente em dez dias.
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