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Politica Brasil
Sexta - 14 de Dezembro de 2007 às 10:37
Por: Sid Carneiro

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Motoristas de Mato Grosso ganham mais um aliado no combate à aplicação de multas de trânsito por guardas municipais. A ação dos agentes públicos municipais está sendo questionada em um projeto de lei do presidente em exercício da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP), na intenção de inibir que guardas municipais com personalidade jurídica de empresas estatais ou da administração indireta apliquem multas de trânsito por meio de seus agentes. Com base em determinações do Código Nacional de Trânsito (Centram), Riva afirma que compete aos agentes controlar, orientar, sinalizar e educar os motoristas para a prevenção de acidentes.

De acordo como o deputado, o projeto tem a finalidade de evitar, numa forma desordenada, que os municípios confundam suas funções em relação à participação no controle do trânsito em áreas urbanas. “Vamos evitar que muitos municípios usufruam desordenadamente desse recurso para formar uma “indústria” de multas que se torna, em muitos casos, sua principal fonte de arrecadação”, disse Riva.

Segundo o parlamentar, a proposta em tramitação no Legislativo, tem ainda a finalidade de travar a contratação de empresas de administração indireta e outras com personalidades jurídicas estatais, mas duvidosas, que desrespeitam por completo todas as normas do Centram.

De acordo com José Riva, o combate às empresas que fabricam multas, tem sido uma constante em diversos estados brasileiros, como exemplo, São Paulo - onde os índices de possíveis fraudes são altíssimos. Diante das ações que já apresentaram resultados positivos com a deliberação no 01/2005 do Centram, o órgão paulistano firmou entendimento no sentido de que a guarda municipal não tem competência para atuar na fiscalização de trânsito e nem admissibilidade de aplicar multas de sob pena de nulidade dos autos de infrações. A normativa esclarece também que a prefeitura não possui legitimidade para firmar convênio com o respectivo órgão de trânsito com finalidade de multar os motoristas que circulam no município.

Riva ressalta que as guardas municipais foram criadas com base no artigo 144, parágrafo 8º da Constituição Federal para a “proteção de seus bens, serviços e instalações” – sem citar a função de fiscal de trânsito. Por esse entendimento, os guardas municipais, previstos na lei, são para a proteção do patrimônio e não podem acumular ao mesmo tempo a função de agente de trânsito.





Fonte: Assessoria/AL

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