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Politica Brasil
Quarta - 05 de Dezembro de 2007 às 17:59

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O novo superintendente regional do Incra-MT, João Bosco de Moraes, afilhado político do senador Jonas Pinheiro(DEM), começa a ter a imagem arranhada. Antes mesmo de assumir a direção estadual do órgão, ele já foi punido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) enquanto superintendente-adjunto. Recebeu multa de R$ 5 mil por favorecimento à empresa Best Car Locadora de Veículos Ltda num processo de contratações do Incra-MT. Além de Bosco também foi condenado o ex-chefe da divisão administrativa e financeira, José Petan Toledo Pizza.

O TCU levantou várias irregularidades no processo 3.538, feito em 1999 para locação de 3 automóveis no valor total de R$ 4,2 mil. As solicitações de viaturas foram feitas em 09 de setembro para serviços com vistas ao período de 11 dias corridos (14 a a 24) e; em 26 de agosto, solicitaram veículo para o período de 08 do mesmo mês a 22 de setembro para transportar o engenheiro Edson João Barbosa de Freitas. O problema é que foi feito em 14 de setembro outro pedido de veículo para transportar o mesmo servidor, dentro daquele mesmo período (15 a 16 de setembro), mas com destino a outra localidade.

Segundo o TCU, os contratos de locação foram emitidos em datas diferentes pela Best Car Locadora de Veículos Ltda. Os orçamentos não têm data e nem prazo de validade. O orçamento da Best Car era no valor total de R$ 4,2 mil de locação mensal de 3 Gol-Volkswagen sem ar-condicionado, sem previsão de motorista e sem combustível.

Para agravar, a solicitação de 26,5 diárias de motorista não guarda relação direta nem com o total de 90 dias de locação de veículos, e nem com o total de 24 diárias do período de trabalho informado (14 a 24 e 08 a 22 de setembro.Por fim, solicita 1.500 litros de óleo diesel para abastecer carros a gasolina, conforme informado na contraditória justificativa.

Na decisão do TCU, foram multados individualmente, em R$ 2 mil, no mesmo processo sob relatoria do ministro Ubiratan Aguiar os funcionários do Incra-MT Francisco Gonçalves Júnior e Francisco José Nascimento. Todos os responsáveis terão 15 dias para comprovar o recolhimento das multas aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão.





Fonte: RD News

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