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Politica Brasil
Sábado - 01 de Dezembro de 2007 às 07:48
Por: Auro Ida

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O deputado estadual Mauro Savi (PR), líder do governo na Assembléia Legislativa, reagiu com tranquilidade à decisão do PPS em requerer, na justiça eleitoral, o seu mandato de acordo com a fidelidade partidária estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do dia 27 de março de 2007. Reeleito em 2006 com 31.600 votos, ele informou que encaminhou seu pedido de desfiliação do PPS antes daquela data.

Para tanto, Mauro Savi apresentou documentação mostrando que o seu pedido de desfiliação partidária foi recebido pelo Diretório Municipal do PPS de Sorriso, seu domicílio eleitoral, no dia 01 de março de 2007. No mesmo dia, a comunicação foi encaminhada para o juiz Jorge Iafelicio dos Santos, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso. "Tudo foi feito antes da data de filiação partidária definida pelo STF", ressaltou.

O parlamentar informou ainda, através de nota oficial, que encaminhou, no dia 27 de fevereiro de 2007, o seu pedido de desfiliação ao presidente regional do PPS, deputado Percival Muniz, cujo documento foi recebido pela funcionária da legenda na época, Elaine Fontes Assunção.

Outro que teve o mandato requerido pelo PPS, o secretário chefe da Casa Civil, deputado João Malheiros (PR), informou, através da sua assessoria, que desfiliou do partido antes de 27 de março como comprova os documentos apresentados por ele. Por isso, o secretário disse que não está preocupado com a decisão do PPS, apresentando-o como um dos parlamentares infiéis.

Ele lembrou ainda que participou do ato de desfiliação promovido pelo governador Blairo Maggi, no dia 05 de janeiro de 2007, no Hotel Fazenda Mato Grosso. A Resolução 22.610 do TSE disciplina as condições de perda do cargo eletivo para parlamentares que trocaram de partido após o dia 27 de março de 2007, data-limite, conforme definição do Supremo no julgamento dos Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604.





Fonte: Gazeta Digital

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