Albano recorre de decisão do TCU
O ex-secretário de Educação de Mato Grosso no período de janeiro de 1995 a janeiro de 1996 e atual conselheiro do TCE-MT, Valter Albano, já recorreu da decisão do Tribunal de Contas da União, que o condenou a restituir parte dos recursos de um convênio celebrado em 1994 para reforma de escolas e aquisição de material didático-pedagógico.
Na fundamentação do recurso, o ex-gestor da SEDUC comprova que quando assumiu a pasta, o convênio no montante de R$ 2.094.732,00 já estava com 90,01% executados pelo antecessor. Coube a Valter Albano, portanto, concluir a execução de 9,99% do objeto conveniado, o que corresponde originariamente a R$ 209.473,00.
Somente em 04 de março de 2004, exatamente oito anos e três meses após o seu desligamento do cargo de secretário de Educação é que ele tomou conhecimento de que o TCU havia questionado procedimentos relativos ao convênio executado dez anos antes.
Ao tomar ciência do processo no TCU, Valter Albano solicitou à SEDUC os documentos hábeis a esclarecer os fatos apontados pelo órgão de controle da União. A resposta formalmente obtida junto à Superintendência Financeira do Fundo Estadual de Educação foi de que os documentos não puderam ser localizados.
Numa segunda tentativa de obter as informações, recebeu da então titular da SEDUC, Ana Carla Muniz, comunicado ratificando a inexistência dos documentos e informando que o prazo de cinco anos de guarda dos mesmos já havia expirado há mais de três anos.
A impossibilidade de acesso às provas de regularidade na aplicação dos recursos, face ao longo período decorrido, foi reconhecida e destacada pela Secretaria de Controle Externo e pelo Ministério Público junto ao TCU por ocasião da instrução processual.
Entretanto, o ministro relator do processo decidiu penalizá-lo, tendo por base informações equivocadas de que ele teria sido notificado várias vezes para se manifestar em tempo hábil.
Ocorre que todas essas notificações foram feitas após a saída de Valter Albano da SEDUC, que só tomou conhecimento delas em março de 2004, já que os ofícios anteriores foram encaminhados diretamente à Secretaria que não os repassou ao ex-secretário.
São esses fatos que fundamentam o recurso interposto por Valter Albano, no último dia 28, contra uma decisão flagrantemente injusta, principalmente pelo cerceamento de sua defesa. Os recursos foram corretamente aplicados e as provas poderiam ter sido entregues caso os questionamentos tivessem chegado ao seu conhecimento na época oportuna.
Para evitar esse tipo de julgamento, é que na condição de conselheiro, Valter Albano propôs e o Tribunal de Contas de Mato Grosso implantou internamente, há dois anos, o Sistema de Gerenciamento de Prazos, para assegurar efetiva e tempestivamente a ampla defesa aos gestores e julgar as contas no decorrer do exercício seguinte à conclusão da gestão.
Comentários