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Politica Brasil
Sexta - 30 de Novembro de 2007 às 13:42
Por: Elzis Carvalho

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O deputado Humberto Bosaipo (DEM) apresentou um projeto de lei criando normas à constituição de consórcios públicos em Mato Grosso. A proposta é voltada a diversos entes da federação para a realização de objetivos e interesses comuns.

Pela proposta, o consórcio público será constituído por contrato, precedido de prévia subscrição de protocolo de intenções. As cláusulas obrigatórias do protocolo de intenções são as previstas na Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005.

“Estado membro, na condição de entidade político-administrativa da Federação, desfruta de autonomia constitucional para organizar e executar os seus próprios serviços públicos. O critério básico para a definição das competências do ente federado é de natureza residual, cabendo-lhe tratar de todos os assuntos que não estejam reservados à União e aos municípios”, justificou Humberto Bosaipo.

Ainda, segundo o texto do projeto de lei, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica. Na área de saúde, por exemplo, deverão obedecer aos princípios, às diretrizes e às normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS.

Em seu artigo terceiro, a proposta define que para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.

Já a área de atuação do consórcio público corresponde à soma dos territórios dos municípios, quando o consórcio for constituído somente por municípios ou pelo estado e municípios com territórios nele contidos; e dos estados, quando o consórcio for, respectivamente, constituídos por mais de um estado.

De acordo com o artigo quinto da proposta, os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. O contrato será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência será o mesmo de suas dotações.

A proposta define ainda que o Estado poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas. A organização e o funcionamento dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as associações civis.

No tocante à consecução de seus objetivos, segundo Bosaipo, o projeto assegura ao consórcio público uma pluralidade de prerrogativas. Entre elas destaca a de os consórcios firmarem convênios, contratos ou acordos de qualquer natureza, de promover desapropriações, de outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização expressa prevista no contrato de consórcio público.

O projeto prevê, ainda, que tal consórcio estará sujeito a controle e fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas por ocasião da análise das contas do governador do estado, que será o representante legal do ajuste.





Fonte: Assessoria/AL

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